"No campo jurídico esse impasse do cômputo político também aparece, de que críticas podem evidenciá-lo e, ao fim, beneficiá-lo de forma inversa", diz Proner

www.brasil247.com - O pacote criminoso de Sérgio Moro

O pacote criminoso de Sérgio Moro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As últimas pesquisas mostram que Sérgio Moro não convence. Mesmo com padrinhos influentes na mídia, que o sustentam há anos, como se vê agora na sua enésima capa da Veja, o ex-juiz não decola e frustra os planos da terceira via. Como tal, opinam alguns, mereceria ser ignorado. No campo jurídico esse impasse do cômputo político também aparece, de que críticas podem evidenciá-lo e, ao fim, beneficiá-lo de forma inversa. 

O dilema se instalou no meio jurídico após Moro, via twitter, recusar um convite do grupo Prerrogativas para um debate a respeito da Lava Jato. A recusa reavivou uma enxurrada de mensagens e artigos do grupo lembrando da conduta do ex-juiz na chefia da operação farsesca que abalou o curso natural da democracia brasileira.

É difícil esperar que juristas moderem suas críticas porque levamos anos dizendo a mesma coisa e é exasperante que o ex-juiz que feriu gravemente os interesses brasileiros tenha o descaramento de se candidatar. Aliás, essas mesmas críticas foram as que, muito antes da Vaza Jato, sempre identificaram no juiz a intencionalidade de condenar Lula sem provas e de capitanear um novo processo penal no Brasil, imediatamente compreendido pelos especialistas como um processo penal de exceção.

Faço um testemunho do dia em que a sentença condenatória do Triplex do Guarujá foi publicada, um dia trágico para o direito brasileiro. Era uma quarta-feira, 12 de julho de 2017, quando o professor Juarez Tavares me telefonou dizendo que deveríamos nos reunir imediatamente para avaliar a longa sentença, pois à primeira vista lhe parecia grave. Fomos para o escritório e ali, acompanhados dos professores Gisele Cittadino, Gisele Ricobom e João Ricardo Dornelles, decidimos organizar um livro-denúncia contra as aberrações jurídicas prolatadas por Sérgio Moro numa decisão de 217 páginas que é um documento ímpar do arbítrio judicial no Brasil.