Emenda do deputado propõe a concessão de descontos no principal, nos juros contratuais, nas multas, nos juros de mora e nos encargos O deputado federal Léo Moraes (Podemos) apresentou emenda à Medida Provisória 1.090/2021 que estabeleceu os requisitos e as condições para resolver a questão relativa à cobrança de créditos dos estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil – Fies. Léo Moraes está propondo a concessão de descontos no principal, nos juros contratuais, nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos classificados como inadimplentes. Segundo ele, o objetivo da emenda é restabelecer o direito aos estudantes e universitários do FIES, que devido a pandemia e a crise econômica tiveram que atrasar suas prestações. “O Governo Federal não pode visualizar o FIES como uma operação contratual de empréstimo e financiamento, ele deve visualizar o ensino e a educação superior como um investimento que forma os profissionais do futuro, gerando emprego e cidadania”, conceituou o parlamentar. Léo Moraes detalhou que sua emenda visa restabelecer verdadeiramente o crédito para os alunos inadimplentes, concedendo descontos no principal, retirando juros e multas. “Conceder descontos e retirar multa e juros apenas dos alunos que já não possuem mais contrato ativo, porque tiveram o seu contrato rescindido por inadimplência, não é favorecer e ou incentivar o principal motivo do FIES, qual seja o de manter os contratos ativos e os universitários cursando a sua graduação”. Na avaliação do parlamentar rondoniense, “querer apenas ‘recuperar’ um passivo financeiro de contratos inativos, não concedendo descontos no principal, nos juros e nas multas dos inadimplentes seria apenas atuar como uma instituição financeira que deseja reaver o valor ‘emprestado’. Por isso entendemos ser de extrema importância que o crédito seja restabelecido para os inadimplentes visando mantê-los nas Universidades”, reforça ele.