A PF recebeu informações de que criminosos estariam retomando com atividades criminosas de extração ilegal de madeira e invasão de terras públicas após a deflagração da operação SOS URU em novembro de 2021.

Com as informações, visando inibir ilícitos no interior e mediações da Terra Indígena, uma nova ação foi realizada neste ano, desta vez, com três frentes de atuação, terrestre, sobrevoo e incursões em rios navegáveis na região Norte e Sul. Diligências foram realizadas para instruir investigações em andamento que tramitam na Delegacia de Polícia Federal em Ji-Paraná.

Durante as incursões, e sobrevoos, foram encontrados diversos pontos de desmate com árvores derrubadas no interior da terra indígena, um acampamento improvisado, motos utilizadas no deslocamento interno dos criminosos, que foram destruídos pelas forças policiais.

A Polícia Federal destacou ainda, que foram destruídas redes de pescas ao longo do principal rio da Terra indígena Uru Eu-Wau-Wau, que estavam atentando contra a fauna local.

Além de medidas administrativas que foram tomadas pelos órgãos envolvidos na segunda fase da operação S.O.S URU, as ações desenvolvidas contribuíram para inibir a continuidade da degradação na natureza e, especialmente, desarticular o financiamento de práticas criminosas na Uru Eu-Wau-Wau que possui índios isolados.

A Lei Complementar 192/2022 estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

Os mandatários locais demonstraram também preocupação com a redução da arrecadação, e destacaram que os combustíveis foram responsáveis por 86% das arrecadações estaduais e distrital em 2021.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi aberta pouco depois de estados como São Paulo e Goiás se adiantarem e limitarem, por conta própria, suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é "inexequível", por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.

Assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.

Uma audiência de conciliação foi realizada no STF nesta terça na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e DF . Na reunião estados e DF fizeram uma proposta com quatro pontos para tentar um acordo com a União, que se comprometeu a estudar e responder até o fim de quarta-feira (29).

Ministros do governo têm defendido a medida, afirmando que ela é acertada num contexto mundial de luta pela redução dos preços de combustíveis.