Ilustração: Edson Borges/Agência Tatu

Uma pesquisa registrada no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não consta o nome da empresa contratante pelos serviços estatísticos em Rondônia, segundo apurou o site valoremercadoro.com.br.

O nome da empresa contratante é uma exigência e tem como fundamento a Lei 9.504/1997.

Pesquisa registrada no TSE não consta o nome da empresa que contratou o serviço

A pesquisa foi registrada no protocolo da Justiça Eleitoral com o número 7759. O instituto de pesquisa responsável pelo trabalho é o Phoenix Associados. O trabalho custou R$ 12 mil.

A sondagem visou apurar a preferência dos eleitores de Rondônia para os cargos de deputado estadual, distrital, federal, senador e governador.

Nome de contratante é obrigatório

De acordo com a Lei 9.504/1997, é necessário que constar na pesquisa quem contratou o trabalho, valor e origem dos recursos, metodologia e período de realização.

O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.

De acordo com a lei eleitoral,  é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas no artigo 33 da 9.504/1997.

A assessoria de imprensa do TER informou que a página é alimentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).