Projeto de Confúcio exige garantia financeira em caso de risco de degradação associado à atividade que utiliza recursos ambientais 

Vítimas dos desastres ambientais serão ressarcidas, se houver riscos médios ou danos associados à atividade desenvolvida, causando degradação.

É o que propõe o Projeto de Lei nº 1427/2022, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), dispondo sobre Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. De acordo com a proposição do senador, que é vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, nos termos do regulamento, o órgão licenciador pode exigir a apresentação, não cumulativa, de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.

“Nesta década, o Brasil passou por dois grandes desastres ambientais e humanitários na área da mineração, ambos decorrentes do rompimento de barragens de rejeitos, nos municípios de Mariana e Brumadinho, ambos em Minas Gerais”, lembrou Confúcio.

Lamentando que os responsáveis pela tragédia ainda não foram julgados, mesmo com as comunidades destruídas, o senador cobrou respostas à recuperação da área degradada. “No contexto brasileiro, em que reparações de natureza civil são morosas e burocráticas, envolvendo situações críticas de morte e sobrevivência, é fundamental que alguns empreendimentos coloquem garantias financeiras para honrar, pelo menos parcialmente, os compromissos com famílias e pessoas impactadas pela ocorrência dos desastres”, disse o senador.


MENOS BUROCRACIA

O PL 1427/2022 vai ao encontro da recente atualização da legislação de segurança de barragens e busca mitigar os sofrimentos de quem perdeu pessoas ou bens materiais. Desta maneira, conforme o autor, exige-se tais garantias de empreendimentos que causem ou possam causar degradação ambiental com dano potencial associado médio e alto, com base em avaliação realizada pelo órgão licenciador. 

Confúcio acredita haver recursos prontamente disponíveis, ainda que parcialmente, para atender “com menos burocracia” famílias impactadas por desastres.

Enfatizou a existência de outro elemento novo: a avaliação de risco, que passa a integrar estudos ambientais de empreendimentos dessa natureza e permite avaliar cenários nos casos de operação normal, acidente ou desastre.
Segundo o senador, o projeto limita-se a empreendimentos regulados pela Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12. 334, de 20 de setembro de 2010), para que a garantia financeira seja exigida apenas das atividades por elas reguladas, cabendo apenas ao seu órgão fiscalizador determinar os valores, recebê-los e mantê-los à disposição.