Estado de Rondônia deverá indenizar paciente que sofreu discriminação de gênero no HB

Sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, condenou o Estado de Rondônia por prestar atendimento inadequado durante a internação no hospital de Base Dr. Ary Pinheiro (HB) a uma mulher transexual, no ano de 2019. A paciente mesmo tendo apresentando o cartão do SUS na unidade de saúde, constando o seu nome social, não teve o seu direito respeitado de ser internada na ala feminina sob o fundamento de não “ter realizado cirurgia de readequação de sexo, nem ter feito a retificação de seus documentos”. Além disso, a paciente era chamada pelo nome masculino. Para se ver respeitada, a paciente teve, por duas vezes, o auxílio da Comissão da Diversidade de Gênero da OAB, Seccional de Rondônia.