Imóvel em área de preservação às margens do Madeira terá de ser demolido

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento à apelação de Orlando Pinto Benigno, que questionava a demolição de um imóvel na região do Triângulo (Estrada de Ferro Madeira Mamoré, altura do KM 2,5), às margens do Rio Madeira, área considerada de preservação permanente. O relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, rejeitou o recurso, reconhecendo o direito do Município de Porto Velho de demolir o imóvel construído de maneira ilegal e clandestina em área com regramento ambiental. “Comprovada a ocupação irregular de área pública, a medida não pode ser outra, mostrando-se adequada a demolição do imóvel”.