A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante ou por condenação por crime inafiançável

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.