O regramento agora divulgado substitui duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.
 Quarta-Feira, 14 de Setembro de 2022 - 08:24

Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional podem utilizar regimes drawback suspensão e isenção (compra exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações) A portaria foi publicada, na edição desta terça-feira (13/9)  do Diário Oficial e que apresenta novas regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback. Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. A nova regulamentação foi elaborada em atendimento à determinação do Decreto nº 10.139/2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora divulgado substitui duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010. A principal novidade adotada na legislação diz respeito à permissão para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional – com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões – possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção, visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações. Outra inovação incluída no normativo viabiliza a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.

Hoje recebemos o nosso 3º convidado ao Governo do Estado de Rondônia o candidato e atual Senador da República Marcos Rogerio. O candidato nos fala sobre os pontos que consideramos de vital importância para constar em um programa de governo pela intituição que são:

• Revisão dos impostos de Substituição Tributária e Diferencial Alíquota;

• Adesão ao Simples Nacional tão logo o teto de faturamento seja alterado e nas proporções atuais;

• Simplificação de processos para pagamento de Impostos;

• Facilidade de acesso ao crédito;

• Ampliação nos incentivos nas compras governamentais; Veja aqui a gravação feita com o candidato onde nos fala sobre seu programa de governo sobre credito a pequena empresa, assista:

O C6 Bank começa a liberar a partir deste mês a cota de R$ 1 bilhão em forma de empréstimo para seus clientes PJ via Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O recurso é destinado às empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e a oferta de crédito disponível é de até R$ 150 mil por tomador, limitado a 30% do faturamento. Além disso, os empresários que buscam empréstimo no C6 Bank através de recursos do Pronampe terão a contratação com taxa fixa de 6% ao ano mais SELIC e não é cobrado IOF. Técnicos do banco comentam que a tomada de crédito por PJ costuma ser burocrática e o C6 Bank deseja facilitar o processo, além de disponibilizar a verba total concedida pelo Pronampe. Para quem ainda não conhece, o C6 Bank é banco 100% digital com soluções financeiras acessíveis e fáceis de solicitação. Todo o relacionamento é feito de forma digital e em poucos minutos. Para ter noção do sucesso desta administração, o banco chegou a um milhão de clientes no menor prazo da história.

Quem é MEI já contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso acontece através do DAS-MEI e dá direito a um salário-mínimo de aposentadoria (R$ 1.212 no valor atual). Mas saiba que dá para aumentar o valor da aposentadoria do MEI e veja como é fácil. É importante saber que o MEI contribui com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo nacional e tem direito à aposentadoria por idade. Ou seja, 62 anos no caso das mulheres e 65 no caso dos homens. Mas a aposentadoria do MEI pode ser complementada através de um pagamento extra de 15% (R$ 242,40) sobre o salário-mínimo. O pagamento pode ser feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS). Nesse caso, somando-se os percentuais, o MEI estaria contribuindo como um autônomo que presta serviço a pessoas físicas. O INSS pode pedir um comprovante da atividade autônoma em alguns casos. Pode ser usada, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda para comprovação, além de notas de prestação de serviço. Optando por aumentar a contribuição dessa forma, o MEI passa a ter direito à aposentadoria não apenas por idade, mas por tempo de contribuição. 

A Constituição Federal de 1988 foi inovadora e deu um passo fundamental no reconhecimento do papel dos pequenos negócios. Visando reduzir as desigualdades, e tratando com desigualdade os desiguais, nasceu na nossa Constituição os artigos 170 e 179 (e posteriormente no artigo 146, via emenda em 2003) da Carta, a obrigatoriedade de concessão de tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos. Em 1996 veio também a maior reforma tributária que nosso país já viu que foi a criação do 1º Simples, e em 2006 a Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa que regulamentou tratamento diferenciado e favorecido, e que continua em constante aperfeiçoamento, garantindo por exemplo, que toda nova obrigação que englobar os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas. Além disso, esse marco legal estabeleceu que o processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. Com esses passos e quase 35 anos depois da Constituinte, os pequenos negócios ganharam em representatividade e força. Os 21,4 milhões de MEIs, Micro e Pequenas Empresas correspondem hoje a 96% de todos os empreendimentos do país e beneficiam 86 milhões de pessoas (o equivalente a 40% da população). Em Rondônia já somos 131 empresas das 133 mil no total. O número dos que vivem das pequenas empresas no Brasil equivalem a população de uma Alemanha,  França  ou Itália, e  precisam ser vistos com bons olhos de gestor.