Presidente reuniu uma multidão no feriado de 7 de Setembro, de dois atos comemorativos aos 200 anos da Independência do Brasil.


Redação AM POST*

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, impediu a chapa do presidente Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição, de utilizar na propaganda eleitoral imagens capturadas durante os eventos oficiais do 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro, que reuniu uma multidão de pessoas. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.

O ministro atendeu parcialmente, na decisão liminar deste sábado (10), a uma ação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança – que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao Palácio do Planalto.

Conforme a decisão, Bolsonaro e o candidato a vice na chapa do PL, Braga Netto, devem parar de veicular “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de Setembro. E devem ainda “se abster de produzir novos materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o corregedor-geral do TSE.