
Decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, aumentou o valor da indenização por danos morais contra o estado de Rondônia de R$ 20 mil para R$ 60 mil por negligência médica no Hospital de Base, relativa ao funeral de natimorto (feto). O sepultamento do feto só ocorreu 6 meses após o parto; isso porque os apelantes (pais) conseguiram, por força judicial, o registro de natimorto.
Pais são indenizados por erro de informação sobre feto morto
Reviewed by Jotta Júnior
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outubro 13, 2022
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