Com início da Copa do Mundo 2022 marcada para este domingo (20) e jogos da Seleção Brasileira programados para os próximos dias úteis 24 (Brasil e Sérvia - quinta-feira, às 16h), 28 (Brasil e Suíça - segunda-feira às 13h) e dia 02 de dezembro (Brasil e Camarões – sexta-feira, 16h), comentários na internet sobre possíveis folgas durante os dias de jogos do Brasil geraram dúvidas sobre o que é legal de acordo com a Lei Trabalhista do Brasil.

Para pôr fim a quaisquer dúvidas sobre o que a CLT argumenta sobre o assunto, o especialista em Direito do Trabalho, coordenador de Direito da Estácio e arbitro da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Fábio Santos, informa que a CLT não faz qualquer menção a suspensão de expediente de trabalho durante os eventos de Copa do Mundo e que esta será uma decisão a ser adotada pela política interna de cada empresa.