Deputada Mariana Carvalho teve papel fundamental na aprovação da Lei


Em vigor desde julho de 2021, a Lei Federal 14.181 define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. Além disso, proteger os aposentados do assédio na oferta de crédito e evitar que fiquem endividados e com a aposentadoria comprometida são objetivos dessa legislação que teve papel fundamental da deputada federal Mariana Carvalho para sua aprovação. 

Mariana foi a presidente da Comissão Especial do Superendividamento, que elaborou o texto final aprovado e convertido em lei. Entre as regras está a inserção de artigo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo novas proibições na oferta de crédito ao consumidor, dentre as quais destaca-se: assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso. 

Além de configurar uma verdadeira reforma no CDC, a nova lei provocou alteração no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), incluindo a previsão de uma causa excludente de tipicidade no crime previsto no artigo 96, que trata da tipificação de condutas que configuram atos de discriminação contra a pessoa idosa. Dessa forma, fica autorizada a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso.

“Muitos idosos eram atraídos por bancos e operadoras de crédito para contratar financiamento mesmo sem necessidade. Com a lei em vigor, estamos dando um basta em uma prática que só servia para comprometer a renda dessas pessoas e deixá-las em situação financeira crítica”, explica Mariana Carvalho. 

FEIRÃO NOME LIMPO

Após a Lei do Superendividamento entrar em vigor, cerca de 7 mil pessoas tiveram a oportunidade de renegociar dívidas e limpar seus nomes em Rondônia durante o Feirão Nome Limpo, organizado pela deputada Mariana Carvalho. O evento contou com a participação de diversos parceiros e foi realizado em cinco municípios: Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena e Porto Velho, entre os meses de outubro e dezembro de 2021.

A dona Adelaide, de Ariquemes, é um exemplo de como a lei também ajudou os idosos já endividados. Ela ressaltou que o Feirão foi uma ótima oportunidade para limpar seu nome e para que voltasse a andar de cabeça erguida. “Uma iniciativa muito boa, pois precisamos comprar a prazo e isso só é possível com o nome limpo. Então foi muito bom”, disse.