Investigar o Presidente da República só vale para Bolsonaro e ponto final!

Investigar o Presidente da República só vale para Bolsonaro e ponto final!

 


A Polícia Federal abriu nesta segunda-feira, 12 de julho, inquérito para apurar se o Presidente Bolsonaro cometeu prevaricação no caso das vacinas da Covaxin. Em 2017 o então Presidente Michel Temer não pode ser investigado na "Delação do Fim do Mundo" da Odebrecht. O Presidente da República goza de imunidade penal temporária e esse entendimento é assistido pela Constituição. Doutrinadores em Direito Constitucional afirmam que, o Presidente só pode ser investigado com a autorização da Câmara dos Deputados Federais.

Em 18 de abril de 2017, a Polícia Federal não pode abrir inquérito para investigar o então Presidente Michel Temer na chamada "Delação do Fim do Mundo" da Odebrecht. O então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot formalmente entregou ao STF o pedido de abertura de inquérito que, 40 dias depois, foi deferido pelo ministro Edson Fachin.

Hoje, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar o Presidente Jair Bolsonaro em "suspeitas" da compra da vacina Covaxin, ou seja, se realmente o presidente prevaricou, após as declarações do deputado Luís Miranda. A determinação do inquérito contra o presidente partiu da ministra Rosa Weber do STF.

Em 2017, o então Presidente Michel Temer não pode ser investigado pela PF, mesmo com a autorização do STF, devido a Imunidade Penal Temporária. O motivo por que Temer não teve inquérito no contexto das delações da Odebrecht encontra-se na Constituição Federal. O artigo 86, §4º, afirma que: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Em outras palavras, o presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do foro privilegiado (o direito de ser julgado apenas pelo STF). Essa imunidade tem um nome complicado: irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária. Essa imunidade garantiu a Temer à época presidente (e qualquer cidadão que ocupe a presidência) que, enquanto durar seu mandato.

Por que o Presidente Bolsonaro não goza dessa mesma Imunidade?

É fato jurídico que o Presidente da República só pode ser julgado por crimes de responsabilidade, em processo de impeachment como ocorreu com Dilma Rousseff entre fevereiro e abril de 2016.

Mesmo em casos de crimes comuns de natureza penal, a aceitação da denúncia por parte do Supremo contra o presidente também depende da autorização prévia de dois terços da Câmara dos Deputados. Não houve essa autorização em relação ao Presidente Jair Bolsonaro.

A prescrição dos eventuais crimes fica suspensa durante todo o mandato.

A tese defendida pela ministra Rosa Weber para determinar à Polícia Federal que investigue o Presidente Jair Bolsonaro: "a investigação é adiada após a presidência, torna-se mais difícil coletar provas depois, porque testemunhas e documentos podem ser perdidos ao longo do tempo". 

Há juristas (doutrinadores) que defendem a mesma tese da ministra Rosa Weber, enquanto há professores doutores do universo acadêmico em Direito que são contrários na tese da imunidade temporária do Presidente da República.

Além de não poder ser julgado por “atos estranhos às suas funções”, o presidente também possui a imunidade formal. Ela garante que, enquanto não houver uma sentença condenatória (ou seja, enquanto não for condenado definitivamente), o presidente não poderá ser preso, sob nenhuma hipótese. Por isso, você provavelmente jamais verá um presidente em exercício ser preso em flagrante, ou ter decretada sua prisão preventiva ou temporária. Isso é garantido pelo § 3º do mesmo artigo 86 da Constituição.

Por: Jornalista victoriabacon

 

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