Estado de Rondônia deverá indenizar paciente que sofreu discriminação de gênero no HB

Estado de Rondônia deverá indenizar paciente que sofreu discriminação de gênero no HB

Estado de Rondônia deverá indenizar paciente que sofreu discriminação de gênero no HB

Sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, condenou o Estado de Rondônia por prestar atendimento inadequado durante a internação no hospital de Base Dr. Ary Pinheiro (HB) a uma mulher transexual, no ano de 2019. A paciente mesmo tendo apresentando o cartão do SUS na unidade de saúde, constando o seu nome social, não teve o seu direito respeitado de ser internada na ala feminina sob o fundamento de não “ter realizado cirurgia de readequação de sexo, nem ter feito a retificação de seus documentos”. Além disso, a paciente era chamada pelo nome masculino. Para se ver respeitada, a paciente teve, por duas vezes, o auxílio da Comissão da Diversidade de Gênero da OAB, Seccional de Rondônia.

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