Sabia que pode estar pagando impostos cobrados ilegalmente?

Pode estar pagando impostos cobrados ilegalmente?

Você empresa do SIMPLES NACIONAL, ao adquirir mercadoria de outro Estado, devem pagar ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA na entrada da mercadoria. 

No pagamento, você é obrigado a recolher o ICMS com base em Margem de Valor Agregado (MVA) original ou ajustada, podendo o valor chegar a mais de 300% dependendo de onde vem a mercadoria. 

Em alguns casos, o Estado altera essa Margem de Valor Agregado (MVA), sendo que pode ser 46% vindo da região sudeste ou sendo 80% vindo da região nordeste, para mesma mercadoria e o mesmo comprador. Contudo, a justiça entendeu o percentual cobrado é ilegal. Caso sua empresa esteja nessa situação, procure o SIMPI e a assessoria jurídica, através do advogado Rafael Duck, podendo requerer até os valores pagos nos últimos 05 anos.