
Pode estar pagando impostos cobrados ilegalmente?
Você empresa do SIMPLES NACIONAL, ao adquirir mercadoria de outro Estado, devem pagar ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA na entrada da mercadoria.
No pagamento, você é obrigado a recolher o ICMS com base em Margem de Valor Agregado (MVA) original ou ajustada, podendo o valor chegar a mais de 300% dependendo de onde vem a mercadoria.
Em alguns casos, o Estado altera essa Margem de Valor Agregado (MVA), sendo que pode ser 46% vindo da região sudeste ou sendo 80% vindo da região nordeste, para mesma mercadoria e o mesmo comprador. Contudo, a justiça entendeu o percentual cobrado é ilegal. Caso sua empresa esteja nessa situação, procure o SIMPI e a assessoria jurídica, através do advogado Rafael Duck, podendo requerer até os valores pagos nos últimos 05 anos.
0 Comentários