Justiça defere liminar e obriga candidata do PP a adequar propaganda na TV, sob pena de exclusão do programa

O comitê de campanha da candidata ao Senado pelo PP, Jaqueline Cassol, está obrigado a adequar o programa de televisão veiculado no Horário Eleitoral Gratuito. A liminar foi deferida pelo juiz Acir Texeira Grécia em representação da Federação PSDB/Cidadania, representada pelo advogado Bruno Valverde. Segundo o texto acatado pelo magistrado, as dimensões de altura e largura da janela de libras estão aquém do mínimo exigido pela Resolução do TSE 23.610/19.


A Federação PSDB/Cidadania relatou que nos dias 11 de setembro às 06h09min33seg e às 04h32min51seg, e no dia seguinte às 06h33min50seg, o programa de TV da candidata foi veiculado em desacordo com a norma vigente. “… Da análise do conteúdo dos arquivos de ids. 7967105 e 7967104, observa-se que a propaganda impugnada não atende aos requisitos técnicos exigidos pela norma de regência, pois a janela de libras apresenta dimensão inferior à exigida, tanto de altura quanto de largura, sendo necessária a sua regularização”, relatou o juiz.

Deferida a liminar, o comitê de Jaqueline Cassol tem 24 horas para corrigir o erro, sob pena da exclusão dos seus programas de televisão e multa de R$ 2 mil por dia.