TSE decide que Bolsonaro não pode transmitir lives eleitorais em espaços exclusivos do presidente da República

TSE decide que Bolsonaro não pode transmitir lives eleitorais em espaços exclusivos do presidente da República

TSE decide que Bolsonaro não pode transmitir lives eleitorais em espaços exclusivos do presidente da República

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, não pode gravar e transmitir lives de cunho eleitoral destinadas a promover a sua candidatura – ou de terceiros –, utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso o chefe do Poder Executivo, em função do cargo, como o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de Libras custeados pelos cofres públicos.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (27), quando foi analisado o referendo em liminar concedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Bolsonaro e Braga Netto, candidato a vice-presidente da República. Eles concorrem pela coligação Pelo Bem do Brasil.

A ação investiga o desvio de finalidade de lives tradicionalmente realizadas por Jair Bolsonaro nas dependências dos Palácios da Alvorada e do Planalto, bens públicos de uso exclusivo do presidente da República.

Ao confirmar a decisão liminar, o Plenário manteve a determinação de remoção de material divulgado no dia 21 de setembro nas redes sociais do candidato à reeleição, quando, segundo os autores, Bolsonaro antecipou a transmissão ao vivo e anunciou que passaria a tentar realizá-las diariamente, dedicando ao menos metade do tempo para promover candidaturas por ele apoiadas.

Também foi mantida a determinação de que os pronunciamentos político-eleitorais gravados nessas circunstâncias não sejam utilizados para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e nem para a propaganda eleitoral na internet.

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