A Constituição Federal de 1988 foi inovadora e deu um passo fundamental no reconhecimento do papel dos pequenos negócios. Visando reduzir as desigualdades, e tratando com desigualdade os desiguais, nasceu na nossa Constituição os artigos 170 e 179 (e posteriormente no artigo 146, via emenda em 2003) da Carta, a obrigatoriedade de concessão de tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos. Em 1996 veio também a maior reforma tributária que nosso país já viu que foi a criação do 1º Simples, e em 2006 a Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa que regulamentou tratamento diferenciado e favorecido, e que continua em constante aperfeiçoamento, garantindo por exemplo, que toda nova obrigação que englobar os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas. Além disso, esse marco legal estabeleceu que o processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do sistema informatizado. Com esses passos e quase 35 anos depois da Constituinte, os pequenos negócios ganharam em representatividade e força. Os 21,4 milhões de MEIs, Micro e Pequenas Empresas correspondem hoje a 96% de todos os empreendimentos do país e beneficiam 86 milhões de pessoas (o equivalente a 40% da população). Em Rondônia já somos 131 empresas das 133 mil no total. O número dos que vivem das pequenas empresas no Brasil equivalem a população de uma Alemanha,  França  ou Itália, e  precisam ser vistos com bons olhos de gestor.