Para votar, basta apresentar documento de identidade oficial com foto

Você sabia que a eleitora ou o eleitor que vai votar só precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto na seção eleitoral? Entre esses documentos, são aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Isso quer dizer que a ausência do título de eleitor no momento da identificação não impede o exercício do voto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em eleições anteriores.