Liminar suspendeu o reajuste do estacionamento rotativo da Zona Azul

Emerson Medina
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 (Foto: Divulgação)

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Liminar emitida neste domingo (18) pela desembargadora Luiza Cristina da Costa Marques, suspendeu o reajuste do estacionamento rotativo da Zona Azul.O reajuste do serviços estava autorizado por decisão anterior de R$ 2,45 para R$ 3,48 por hora.

A Justiça acatou o Agravo de Instrumento da Procuradoria Geral do Município (PGM) contra o reajuste pelo Consórcio Amazônia que tem a concessão do serviço. O Agravo foi apresentado pelo procurador-geral Ivson Coêlho e Silva e o procurador José Lupércio Ramos. 

Na liminar, a Juíza destacou a situação de periculum in mora, no caso, a possibilidade de danos para a economia da cidade, uma vez que o aumento do valor do estacionamento pode ser um inibidor para o consumidor, no momento em que os lojistas apostam nas festas de Natal e Fim de Ano para o aquecimento das vendas. 

“O comércio poderá sofrer substancial prejuízo, este decorrente de eventual desinteresse dos consumidores naquelas regiões em razão do aumento abrupto da tarifa de estacionamento”. 

O reajuste havia sido autorizado no último dia 14, pelo juiz Paul Fernando de Brito Feitoza. A Consórcio Amazônia se pautou em artigo do contrato com a Prefeitura de Manaus que prevê reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O procurador-geral do Município, Ivson Coêlho, em material divulgado pela Prefeitura de Manaus disse que a decisão “é uma vitória importante para o povo de Manaus que, em pleno final de ano, teria de suportar quando de suas compras no Centro e no Vieiralves, valores ainda maiores para estacionar seus veículos”.