Prefeito manda Semtran agir para proibir ocupação ou bloqueio de vias na capital

Prefeito manda Semtran agir para proibir ocupação ou bloqueio de vias na capital

Prefeito manda Semtran agir para proibir ocupação ou bloqueio de vias na capital

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, proibiu na tarde desta quarta-feira (11), a ocupação ou bloqueio de vias públicas na cidade. Uma preocupação é um ato organizado por bolsonaristas, que aconteceria no início da noite no Espaço Alternativo. A motivação do prefeito se baseia na decisão do ministro Alexandre de Moraes, que vedou a realização de atos que comprometam a ordem social, voltados a incitação contra os poderes constituídos. 

'Notadamente, considerando as informações de inteligência no sentido de existir uma mobilização para a intitulada “mega manifestação nacional pela retomada do poder” em diversas capitais do país, inclusive em Porto Velho – RO, às 18h de 11/01/2023, no Espaço Alternativo, revela-se imprescindível a adoção das medidas indicadas na decisão proferida, não apenas para o cumprimento da determinação judicial, mas para reforçar o compromisso da municipalidade com o pacto federativo e a defesa da democracia, a proteção da vida, da saúde e da dignidade dos munícipes e o atendimento dos demais axiomas decorrentes da Constituição Cidadã”.

Assim, Hildon determinou à Secretaria de Transportes e Trânsito (Semtran), as seguintes providências:

1) Que sejam impedidas quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, espaços públicos e prédios públicos em todo o território de Porto Velho por movimentos antidemocráticos;

2) Que seja aplicada multa, diretamente pelas autoridades municipais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pessoas físicas, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pessoas jurídicas, que descumprirem a determinação do STF;

3) Que seja prestado todo o apoio necessário às forças de segurança envolvidas, atuando-se conjuntamente com os órgãos indicados na Ordem de Operação 1 (0035026556) - Operação Pronto Emprego, da PMRO, conforme Processo SEI n.º 0021.003753/2023-23, bem como com as demais instituições;

4) Que sejam identificados todos os veículos utilizados na prática do ato e providenciada a imediata remoção da via pública.

Determino, ainda, que as providências acima indicadas tenham sua execução adequadamente articulada com a Polícia Militar do Estado de Rondônia, diante da prevalência da competência das forças de segurança estaduais na garantia da ordem pública, devendo a Secretaria atuar na medida das necessidades que se apresentem.

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