![Trote prejudica o atendimento do Samu e maioria é feito por crianças](https://cdn1.rondoniagora.com/uploads/noticias2/2023/01/12/samu-p.jpg)
Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro, e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção. Além disso, crianças e adolescentes também podem ser punidos. Entretanto, a maior consequência dos trotes é atrapalhar o atendimento a pessoas que realmente necessitam do serviço.
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