Um dos principais assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro, João Henrique Nascimento de Freitas entrou nesta sexta-feira com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da posse de novos membros na Comissão de Ética Pública (CEP), vinculada à Presidência.

Freitas foi indicado em novembro do ano passado por Bolsonaro para compor o órgão, para um mandato de três anos. Nesta semana, no entanto, ele e outros dois conselheiros foram dispensados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeou novos integrantes. O assessor quer que a posse desses novos membros seja impedida, até que o STF analise a legalidade do decreto de Lula que o tirou da comissão.

O assessor do ex-presidente ressalta que a função na Comissão de Ética não é um cargo comissionado por vontade de uma única pessoa, mas de um mandato de três anos "que visa conceder estabilidade e previsibilidade ao funcionamento da Comissão de Ética Pública no cumprimento de sua missão de Estado, não de governo. "

— Trata-se de comissão imbuída de função perene consistente em zelar pelo estabelecimento de critérios adequados a resguardar a ética pública no âmbito do Serviço Público Federal — disse ao GLOBO.

O pedido foi distribuído para o ministro Luís Roberto Barroso.

Freitas foi assessor especial da Presidência no governo Bolsonaro. Com o fim do mandato, o advogado foi escolhido como um dos oito assessores a que Bolsonaro tem direito como ex-presidente.

Além de Freitas, Lula também dispensou da CEP o economista Célio Faria Júnior, que foi ministro na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os dois foram indicados por Bolsonaro para ocuparem os cargos faltando 40 dias para o final da gestão, quando Bolsonaro já havia sido derrotado na eleição presidencial.

Lula dispensou ainda Fábio Pietro de Souza, também indicado por Bolsonaro. Em seus lugares, Lula designou Bruno Espiñeira Lemos, Kenarik Boujikian e Manoel Caetano Ferreira Filho para mandatos de três anos.

A Comissão de Ética Pública tem entre suas atribuições investigar a conduta de agentes públicos em cargos da alta administração do Executivo. O órgão é acionado por alguém que pede a apuração de algum fato ou mesmo de ofício, sem que seja acionado por ninguém. Se a comissão entende que há algum tipo de infração ética por algum funcionário público em casos em análise, pode aplicar uma advertência e até recomendar a demissão. Nestes casos, cabe ao presidente da República aceitar ou não aceitá-la.