Autonomia médica e os planos de saúde

Autonomia médica e os planos de saúde

Autonomia médica e os planos de saúde

Não é novidade que os médicos e medicas gozam de autonomia profissional, técnica, científica, acadêmica, cultural, etc. Não por acaso, a Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, determina em seu artigo 2º, que: “O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza”.

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