STF forma maioria para manter suspensas decisões que contrariam restrição de acesso a armas

STF forma maioria para manter suspensas decisões que contrariam restrição de acesso a armas


Ministros analisam tema no plenário virtual da Corte. Advocacia-Geral da União quer que Supremo reconheça que decreto que limitou o acesso a armas está de acordo com Constituição e leis.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Homem segura uma arma no clube de tiro 'Calibre 12' em São Gonçalo, Rio de Janeiro, em imagem de setembro de 2018 — Foto: Daniel Ramalho/AFP/Arquivo
1 de 1 Homem segura uma arma no clube de tiro 'Calibre 12' em São Gonçalo, Rio de Janeiro, em imagem de setembro de 2018 — Foto: Daniel Ramalho/AFP/Arquivo

Homem segura uma arma no clube de tiro 'Calibre 12' em São Gonçalo, Rio de Janeiro, em imagem de setembro de 2018 — Foto: Daniel Ramalho/AFP/Arquivo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter suspensos processos em instâncias inferiores da Justiça que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O decreto de Lula impôs um controle maior sobre o acesso da população a armamentos. Decisões que contrariam as novas determinações sobre o tema também devem permanecer suspensas.

Os ministros analisam, no plenário virtual, uma decisão individual do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

No julgamento no plenário virtual, os ministros apresentam os votos diretamente no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. A deliberação termina nesta sexta-feira (10), às 23h59.

Mendes votou para que sua decisão individual fosse confirmada. Acompanharam a posição do relator os ministros Alexandre de MoraesLuiz Edson FachinDias ToffoliCármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Histórico

A ação foi apresentada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União, com o pedido para que a Corte reconhecesse que as novas regras estão de acordo com a Constituição e com as leis.

Assim que assumiu a presidência da República, Lula editou um decreto que revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.

Em linhas gerais, o decreto de Lula:

  • suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
  • suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • suspendeu a concessão de novos registros para CACs;
  • criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

O governo Lula também estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.

Gilmar Mendes suspende processos que discutem legalidade do decreto editado por Lula sobre armas

Gilmar Mendes suspende processos que discutem legalidade do decreto editado por Lula sobre armas

Decisão individual

Na decisão individual, do dia 15 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o objetivo da medida é "frear" uma "tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria".

Segundo Gilmar, a suspensão dos processos nas instâncias inferiores ainda buscou evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto.

O ministro ressaltou que "inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil".

Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas novas regras de acesso a armas no país.

"De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo", escreveu.

Ao listar decretos do governo Bolsonaro, o relator apontou que, nos últimos anos, houve uma "clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país" especialmente para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

"Observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida", declarou o magistrado.

Postar um comentário

0 Comentários