Decisão do STJ mobiliza advocacia

“A OAB está em permanente vigilância para que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados de forma justa. É inadmissível essa flexibilização do critério objetivo previsto no artigo 85 do CPC. Impossível aceitar. Por isso, a OAB atua em conjunto, Nacional e seccionais, para que a advocacia mantenha uma conquista que lhe foi assegurada na letra da lei aprovada pelo Congresso”. A manifestação do presidente Márcio Nogueira, da OAB Rondônia reverbera o pensamento da advocacia nacional, o mesmo, expresso no voto vitorioso do relator, ministro Og Fernandes, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos.