Desembargador mantém ordem de desocupação do parque estadual Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça concedeu liminar que restabelece a ordem de desocupação do parque estadual Guajará-Mirim e de sua área de amortecimento, o “Bico do Parque”. A medida foi concedida em Agravo de Instrumento, impetrado pelo MP e Estado de Rondônia, contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Cível daquela Comarca.