Após 23 anos, justiça anula certidão de óbito de idoso dado como morto no AM

Após 23 anos, justiça anula certidão de óbito de idoso dado como morto no AM


Idoso teve a certidão de óbito anulada. — Foto: Divulgação/TJAM
1 de 2 Idoso teve a certidão de óbito anulada. — Foto: Divulgação/TJAM

Idoso teve a certidão de óbito anulada. — Foto: Divulgação/TJAM

Após 23 anos com uma certidão de óbito, um homem de 75 anos teve o documento anulado na quarta-feira (3), em Coari, interior do Amazonas. De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), uma ex-companheira comunicou a morte do idoso ilegalmente no cartório da cidade, em 2000.

O homem ingressou com uma ação, em 2021, contra o 2º Cartório da Comarca, buscando a anulação da certidão de óbito, e o Instituto Nacional do Seguro Social, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada.

Em audiência, respondendo aos questionamentos do juiz de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Coari, André Luiz Muquye, e do Ministério Público, o homem contou que em 2000, após rompimento com sua então companheira, ela mudou para outra cidade.

Antes de ir, ela teria comunicado no Cartório do 2.º Ofício de Coari a morte do idoso, quando foi expedido o registro de óbito. Segundo a justiça, o motivo seria a tentativa de receber benefício previdenciário, a pensão pela morte.

Cidade de Coari, em Manaus. — Foto: Arquipo Goés/Rede Amazônica

O Ministério Público, em parecer, pediu a instauração de investigação policial sobre a expedição de certidão de óbito em nome do homem e a realização de audiência de instrução.

Em audiência, foram ouvidos o sobrinho do idoso, um amigo próximo e o idoso.

O sobrinho, filho da irmã do homem, confirmou a identidade e afirmou que o conhece desde a infância. A outra testemunha também afirmou conhecer o homem dado como morto.

Na audiência foi apresentado, ainda, o documento de identidade do homem.

Para a justiça, após análise da certidão de óbito em nome do idoso, ficou constatado que o cartório não tomou as cautelas exigidas por lei, já que no campo referente ao médico que atestou a morte, está escrito “sem assistência médica”.

O caso foi analisado pelo juiz André Luiz Muquy.

"Por fim, a mantença da certidão de óbito do autor viola o princípio da verdade real, que consiste que o registro público deve reproduzir com fidelidade a realidade fática. Deve assim, a certidão de óbito ser desconstituída, expurgando a morte jurídica do autor do ordenamento, e restaurando sua cidadania plena”, escreveu o magistrado, na sentença.

Na decisão, o juiz isenta o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de responsabilidade por não conceder benefícios ao idoso, pois a autarquia não considerava que o homem não atenderia aos requisitos legais para a concessão, e sim, por ser considerado morto.

O magistrado determinou o envio de comunicado ao Cartório do 2.º ofício da Comarca de Coari para que tome ciência da decisão e faça a anulação da certidão de óbito.

De acordo com a justiça, a decisão também será comunicada à Receita Federal, para a regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Tribunal Regional Eleitoral, para exercício dos direitos eleitorais; Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas e o Instituto Nacional do Seguro Social.

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