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Lei vale para todas unidades de saúde, públicas e privadas do estado — Foto: Evelen Gouvêa
A partir de agora, todas as maternidades públicas e privadas de Rondônia serão obrigadas a notificar a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal. A determinação foi dada por meio da Lei N° 5.551, sancionada pelo vice-governador, Sérgio Gonçalves, na sexta-feira (12).
De acordo com o texto, que já está em vigor, a notificação sobre bebês que nasçam com fissura labiopalatal precisa ser feita em até 48 horas por todos hospitais, maternidades e clínicas médicas.
A fenda labiopalatal, também conhecida como lábio leporino, é uma fissura o lábio superior, normalmente logo abaixo do nariz, causando uma abertura para dentro do nariz.
Estudos científicos apontam que essa falha na união das diferentes estruturas surge entre a 8ª e a 12ª semana de gravidez. A partir do nascimento do bebê, o tratamento é iniciado por uma equipe multidisciplinar de saúde.
Segundo a Sesau, a lei aprovada em Rondônia tem "busca gerar o registro dos casos, para com esse conhecimento viabilizar o tratamento multidisciplinar dos casos, dos atendimentos iniciais à alta após a conclusão do tratamento".
Desde 2018 o estado de Rondônia tem o Núcleo de Fissurados de Rondônia (Nufis), anexo ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, para fazer o atendimento adequado dos casos de fissura labiopalatal.
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