O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator do projeto que equipara crimes de quadrilhas a terrorismo — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
1 de 1 O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator do projeto que equipara crimes de quadrilhas a terrorismo — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator do projeto que equipara crimes de quadrilhas a terrorismo — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 20 votos a 1, nesta quarta-feira (10) projeto que equipara a terrorismo determinadas ações de organizações criminosas.

O objetivo do projeto é punir com mais rigor as ações de grupos criminosos especificadas na proposta, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.

O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado pela CCJ em caráter terminativo. Ou seja, se não for apresentado recurso para votação no plenário principal do Senado, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi aprovado conforme versão proposta pelo relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

De acordo com a proposta, que altera a lei antiterrorismo, serão consideradas terrorismo as seguintes condutas praticadas por grupos criminosos que:

  • criem obstáculos ou limitem a livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou ruralNão serão enquadrados nesse caso movimentos sociais, religiosos, sindicais, políticos e de categorias profissionais
  • estabeleçam, mediante violência ou grave ameaça, monopólios e oligopólios em determinada região ou zona territorial urbana ou rural
  • forcem, mediante violência ou grave ameaça, alguém ao pagamento de dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para o exercício de uma atividade econômica
  • exerçam, mediante violência ou grave ameaça, outro tipo de controle social ou poder paralelo sob determinada região ou zona territorial urbana ou rural em prejuízo das liberdades individuais

Pelo texto, são consideradas organizações criminosas:

  • grupos formados por 3 ou mais pessoas para a prática de crimes;
  • milícias.

O texto prevê que as penas para os líderes das organizações poderão ser até dobradas.

"Já é passada a hora de o Estado brasileiro endurecer o tratamento à atuação de grupos criminosos organizados que, na prática, realizam condutas semelhantes à de atos terroristas", afirmou o relator Jorge Kajuru.

"A capacidade de atuação desses grupos [facções criminosas] impede qualquer tipo de reação por parte da população, que fica refém do controle por elas exercido. Da mesma forma, as milícias, a pretexto de se identificarem como mantenedores da ordem, também empregam violência, controlam o comércio e a prestação de serviço nas comunidades", completou o senador do PSB.

Kajuru disse que, durante a elaboração do relatório, sofreu pressões de diferentes setores, inclusive do governo, para alterar pontos ou até mesmo deixar a relatoria. Os líderes Jaques Wagner (PT-BA), do governo no Senado, e do PT, Fabiano Contarato (PT-ES), no entanto, declararam voto a favor do relatório de Kajuru.

Outros pontos

A proposta aprovada também:

  • aumenta– de 3 a 10 anos, para 5 a 10 anos – a pena de reclusão para o crime de associação para o tráfico de drogas.
  • amplia a punição – de 4 a 8 anos, para 5 a 10 anos – para o crime de formação de milícia.

Além disso, aumenta as multas para quem comete esses crimes.