A criação da lista de pessoas politicamente expostas é coordenada e atualizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para, teoricamente, dar atenção especial as movimentações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e lavagem de dinheiro.
O cadastro de nomes foi uma meta criada na 10ª edição plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em 2012. Outros órgãos também colaboraram com a criação da lista, como o Banco Central, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União (TCU).
Penas previstas
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
▶️ Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.
(CORREÇÃO: Ao publicar esta reportagem, o g1 informou incorretamente que a proposta aprovada previa punição para quem criasse obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigadas ou rés em processos que cabem recursos. O trecho estava na versão original do projeto, mas foi retirado durante a votação pelos deputados. A informação foi corrigida às 14h26 desta quinta-feira).
Na versão original, o texto também criminalizava, com a mesma punição, o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.
O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.
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