O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Câmara de Vereadores de Nova Brasilândia do Oeste, em que recomenda a suspensão de contrato com escritório de advocacia, firmado sem prévia realização de processo licitatório e em desconformidade com o que prevê a lei para essa conduta, que seria a necessidade de prestação de serviços de natureza técnica e singular, de notória especialização, para casos de alta complexidade.
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