Zibenberg compartilhou em sua conta no Instagram uma imagem do ministro Moraes acompanhada de acusações infundadas de corrupção
Alexandre Cezar Zibenberg, advogado e blogueiro, enfrentará uma pena de cinco anos em regime semiaberto e uma multa equivalente a 117 dias de seu salário por disseminar informações falsas envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão foi proferida pelo juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, segundo informa o jornalista Ancelmo Gois, do Globo.
O episódio ocorreu em junho de 2020, quando Zibenberg compartilhou em sua conta no Instagram uma imagem do ministro Moraes acompanhada de acusações infundadas de corrupção, alegando que o ministro teria recebido suborno do Cartel de Trens, segundo um ex-diretor da Siemens. O post também continha um QR Code que direcionava para um vídeo em que Zibenberg difamava o ministro, acusando-o de abusar do STF para benefício pessoal.
Inicialmente, um inquérito policial foi aberto em São Paulo para investigar o caso. No entanto, o Ministério Público de São Paulo determinou que, devido à residência de Zibenberg na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, a denúncia deveria ser conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e ser apreciada pela Justiça fluminense.
Durante o julgamento, Zibenberg expressou remorso por suas ações, manifestando o desejo de se desculpar com o ministro Alexandre de Moraes e admitindo que não repetiria o comportamento se tivesse a chance.
O juiz Loewenkron, ao emitir a sentença, enfatizou a conduta repreensível do réu, que já havia sido envolvido em atividades desonestas anteriormente, conforme registros em sua ficha criminal. O magistrado afirmou que o réu distorceu informações jornalísticas com o único propósito de manchar a reputação da vítima.
Além da pena de prisão e da multa, o juiz estabeleceu que cada dia de multa equivaleria a 1/10 do salário-mínimo nacional, levando em consideração a razoável capacidade financeira de Zibenberg, que atua como advogado, jornalista e assessor parlamentar. O réu tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Brasil247
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