MEI RECEBE ALERTA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR ATRASO EM PAGAMENTO

MEI RECEBE ALERTA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR ATRASO EM PAGAMENTO

MEI recebe alerta de EXCLUSÃO do Simples Nacional por atraso em pagamento

MEI recebe alerta de EXCLUSÃO

MEI recebe alerta de EXCLUSÃO do Simples Nacional por atraso em pagamento
O MEI INADIMPLENTE PODERÁ RECEBER O TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, BEM COMO OS RESPECTIVOS RELATÓRIOS DE PENDÊNCIAS A QUALQUER MOMENTO. O MICROEMPREENDEDOR QUE NÃO EFETUOU A ENTREGA DO DANS-SIMEI POR UM PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA, TAMBÉM PODERÁ VER SEU MICROEMPREENDIMENTO SE TORNAR INAPTO. ESTAR INADIMPLENTE PERANTE AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS GERA AO MEI UMA SÉRIE DE CONSEQUÊNCIAS. LEMBRANDO QUE A RESPONSABILIDADE DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL É EFETUAR O PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA (DAS) ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS.

CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO DO MEI
NO CASO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, O MICROEMPREENDEDOR TERÁ SEU CNPJ MANTIDO, PORÉM PERDERÁ O BENEFÍCIO DE RECOLHER O TRIBUTO EM VALORES FIXOS MENSAIS. ELE ESTARÁ SUJEITO ÀS REGRAS DE APURAÇÃO BASEADAS NO LUCRO REAL OU NO LUCRO PRESUMIDO.
POR OUTRO LADO, DEIXAR DE ENTREGAR O DASN-SIMEI PODE RESULTAR NA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO MEI. SE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEIXAR DE APRESENTAR O DASN-SIMEI POR MAIS DE 90 DIAS, SEU CNPJ PODERÁ SER CONSIDERADO INAPTO.
ISSO IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR OPERAÇÕES COMERCIAIS, INCLUINDO A VENDA DE PRODUTOS E A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. A EMPRESA FICA IMPEDIDA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES E GERAR RENDA.

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