MEI recebe alerta de EXCLUSÃO
MEI recebe alerta de EXCLUSÃO do Simples Nacional por atraso em pagamentoO MEI INADIMPLENTE PODERÁ RECEBER O TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, BEM COMO OS RESPECTIVOS RELATÓRIOS DE PENDÊNCIAS A QUALQUER MOMENTO. O MICROEMPREENDEDOR QUE NÃO EFETUOU A ENTREGA DO DANS-SIMEI POR UM PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA, TAMBÉM PODERÁ VER SEU MICROEMPREENDIMENTO SE TORNAR INAPTO. ESTAR INADIMPLENTE PERANTE AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS GERA AO MEI UMA SÉRIE DE CONSEQUÊNCIAS. LEMBRANDO QUE A RESPONSABILIDADE DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL É EFETUAR O PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA (DAS) ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS.
CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO DO MEI
NO CASO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, O MICROEMPREENDEDOR TERÁ SEU CNPJ MANTIDO, PORÉM PERDERÁ O BENEFÍCIO DE RECOLHER O TRIBUTO EM VALORES FIXOS MENSAIS. ELE ESTARÁ SUJEITO ÀS REGRAS DE APURAÇÃO BASEADAS NO LUCRO REAL OU NO LUCRO PRESUMIDO.
POR OUTRO LADO, DEIXAR DE ENTREGAR O DASN-SIMEI PODE RESULTAR NA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO MEI. SE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEIXAR DE APRESENTAR O DASN-SIMEI POR MAIS DE 90 DIAS, SEU CNPJ PODERÁ SER CONSIDERADO INAPTO.
ISSO IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR OPERAÇÕES COMERCIAIS, INCLUINDO A VENDA DE PRODUTOS E A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. A EMPRESA FICA IMPEDIDA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES E GERAR RENDA.
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