Projeto deverá trazer o Código Florestal de volta ao debate e é visto com ressalvas pelo setor imobiliário.
Apresentado pelo deputado federal amazonense Amom Mandel, o Projeto de Lei 2477/23 pretende promover alterações no Código Florestal e vem causando apreensão no setor imobiliário. O temor é que as mudanças retirem das prefeituras municipais a palavra final sobre a liberação de construções.
Desde 2021, a lei 1877, de autoria do ex-deputado federal Marcelo Ramos, havia alterado a competência da legislação sobre preservação de áreas de preservação permanente do Código Florestal.
Na ocasião, o projeto transferiu para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas consolidadas, áreas consolidadas urbanas, que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana.
A preocupação é que a proposta de Amom acabe tirando o poder dos municípios e restabeleça a regra do Código Florestal para as construções, o que inviabilizaria obras em Manaus e Florianópolis, entre outras cidades cortadas por cursos d’água.
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O que pode mudar?
O projeto apresentado por Amom traz duas mudanças: o limite de proteção das nascentes e o marco de onde conta a área de preservação permanente nos cursos d’água.
Para o ex-deputado federal Marcelo Ramos, o projeto de Amom Mandel é importante para a preservação dos cursos d’água. Mas ele alerta para os cuidados a serem tomados na tramitação do projeto.
“O projeto do deputado Amom é bem intencionado, tem como objetivo a preservação das nascentes e dos cursos d’água, o que é fundamental. Mas mexer nesse artigo exige atenção para que não surja nenhuma emenda ou um texto no relatório que restabeleça a aplicação do código florestal em área urbana consolidada”, disse o ex-deputado.
Porém, para o ex-deputado é preciso que se entenda os possíveis impactos que esse projeto possa ter, caso se tire a competência dos municípios e se restabeleça a aplicação do Código Florestal para a área urbana consolidada.
“Nós temos que entender que em área urbana consolidada não dá para aplicar os limites definidos no Código Florestal, por exemplo, 500 metros de grandes cursos d’água. Isso coloca na ilegalidade todas as construções na orla da Ponta Negra e do Centro de Manaus, por exemplo”, alertou Ramos.
Procurada pelo Portal RealTime1, a assessoria do deputado Amom Mandel descartou riscos de interferência em relação à competência ou de o projeto tornar ilegais as áreas que já existem.
“O teor do projeto é muito claro e bem definido sobre a proposta de preservação das nascentes. Ainda assim, as articulações do deputado Amom seriam para impedir qualquer prejudicialidade a Manaus. As mudanças sobre as áreas consolidadas são recentes, de 2021, não havendo razões fáticas ou jurídicas para crer que exista qualquer intenção do Congresso Nacional em efetuar qualquer mudança”, disse a nota encaminhada pela assessoria do deputado.
Construção civil deve ficar alerta
O ex-deputado Marcelo Ramos relembra a luta para aprovar as mudanças que colocaram as prefeituras em posição de protagonismo nesse tema e reafirma que é preciso ficar em alerta.
“Foi uma luta muito grande para a aprovação dessa regra porque isso inviabiliza muitas cidades, como Manaus e Florianópolis, que são cidades cortadas por cursos d’água. O projeto deve ser acompanhado com atenção principalmente pelo pessoal da construção civil, para que não apareça nenhuma emenda ou nenhum texto novo no relatório que restabeleça a aplicação do código florestal em áreas consolidadas”, enfatizou Marcelo.
Para o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas (Ademi-AM), Henrique Medina, não há necessidade de um novo debate sobre o Código Florestal uma vez que a competência sobre áreas de preservação permanente passou a ser dos municípios.
“A competência de legislar sobre as APPs é dos munícipios. Não vemos necessidade de se debater Código Florestal porque já foi amplamente debatido e definido no Congresso”, ressaltou Henrique Medina.
Hélio Alexandre, vice-presidente da Ademi-AM, disse que o foco deve ser na aplicação do que já está definido em Lei e não em mudanças. “Está definido que cabe aos municípios a legislação sobre áreas de preservação permanente. É preciso que se fiscalize e cobre que a legislação vigente seja aplicada.”
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo aguardando definição de relator nas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Isso significa que o projeto será votado exclusivamente pelas comissões encarregadas de analisá-lo, sem a necessidade de ser deliberado pelo Plenário da Câmara.
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