O Senado aprovou um projeto que limita os juros do cartão de crédito e regulamenta o programa Desenrola, de renegociação de dívidas.
Desenrola estava em vigor desde julho, inicialmente como medida provisória.
O projeto também visa limitar os altos juros rotativos do cartão de crédito, que atualmente têm uma taxa média anual de 445,7%.
O Senado aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito e regulamenta o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo federal. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Desenrola foi implementado por medida provisória, que perderia validade nesta terça (3). Após acordo entre líderes e o governo, o texto foi incluído em um projeto de lei que tratava de outro assunto: limitar os juros rotativos do cartão de crédito.
Site do Desenrola estará online no dia 09 de outubro
A equipe econômica do governo alertou que, caso o projeto sobre o tema não fosse aprovado até esta terça, o Desenrola seria interrompido. Com a aprovação nesta segunda, não haverá interrupção (veja mais abaixo as regras para participar do Desenrola).
De acordo com o relator da proposta no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a proposta para renegociação de dívidas vai aliviar o “peso emocional e psicológico” que as dívidas causam sobre as famílias.
“Aliviar o fardo das dívidas melhora diretamente a qualidade de vida das pessoas e suas relações familiares”, afirmou.
“Nós vamos tratar esse assunto não mais como individual, porque não pode ser tratado assim, já estamos falando individualmente de 70 milhões de brasileiros, mas sim de um problema social, problema coletivo, um problema que afeta a economia brasileira. E, que por isso, é que surgem as políticas públicas. E é isso que nós estamos falando, de uma nova política pública a ser adotada pelo país”, complementou Cunha.
Plenário do Senado durante votação do Desenrola, nesta segunda-feira (2) — Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Desenrola
Pelo projeto, brasileiros endividados poderão renegociar dívidas por meio de duas faixas no Desenrola. Poderão ser negociadas as dívidas:
- inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023;
- com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia;
- com varejistas;
- com prestadores de serviços e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
Faixa 1:
Na faixa 1, que teve início nesta semana, o programa beneficiará:
- pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
- pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.
Não poderão ser negociadas na faixa 1:
- dívidas de crédito rural;
- financiamento imobiliário
- operações com funding ou risco de terceiro
Faixa 2:
Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:
- pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil
Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverá ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.
Juros do cartão
MP do Desenrola venceria na terça-feira
Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7%. O rotativo do cartão de crédito ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura e joga a dívida para o mês seguinte.
O projeto não impõe o valor do teto, mas dá prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Técnicos do governo no Congresso ouvidos pelo g1 afirmaram que os bancos podem – e, provavelmente, vão – propor um limite superior ao valor original da dívida.
Se uma solução não for encontrada dentro de 90 dias, o total cobrado pelos bancos não poderá exceder o valor original da dívida.
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