Exceções foram incluídas pelo relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM). Ministro da Fazenda se encontrou com o parlamentar nesta quinta-feira (2).
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
Ministro Fernando Haddad avalia que exceções na reforma tributária incluídas no Senado representam aumento de 0,5 ponto percentual na alíquota do novo imposto
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu nesta quinta-feira (2) que as novas exceções de benefícios incluídas pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), elevam a alíquota padrão do futuro imposto sobre valor agregado (federal, estadual e municipal) para até 27,5%.
A primeira versão do relatório da reforma tributária no Senado Federal foi apresentada por Braga no fim de outubro. O texto traz algumas exceções, ou seja, regimes especiais de cobrança de impostos — ou seja, redução ou definição específica de tributos para determinadas atividades em comparação com a alíquota padrão (veja mais abaixo). A expectativa é que o relatório seja votado em novembro.
Segundo Haddad, esse conjunto de exceções representa um aumento de 0,5 ponto percentual em relação ao texto que passou na Câmara dos Deputados, que segundo a área técnica do Ministério da Fazenda, indicava que o futuro IVA poderia chegar a até 27%. Essa já seria uma das alíquotas mais altas do mundo. A declaração do ministro foi dada após uma reunião com Braga nesta quinta-feira (2).
Haddad disse ainda que a posição do Ministério da Fazenda é sempre "restritiva às exceções", mas que os relatores da proposta na Câmara e no Senado sabem as dificuldades para aprovar a reforma.
"A posição da Fazenda é sempre restritiva às exceções [benefícios a setores da economia]. Isso é público, mas tanto Aguinaldo Ribeiro [relator na Câmara] quanto o Braga [relator no Senado] têm o compromisso de aprovar a reforma. Eles sabem das dificuldades, sabem dos grupos de interesse que se manifestam ali. Ali, você sabe que o jogo é bruto. As pessoas precisam resistir o tanto quanto possível, com bom senso, com argumento, para compor os votos necessários", declarou Haddad a jornalistas.
O ministro acrescentou que a alíquota média dos futuros IVA federal, estadual e municipal não será elevada. Haddad argumentou que, com uma trava para a carga tributária — que mesmo assim mantém o Brasil entre os países que mais tributam o consumo no mundo — haverá redução da alíquota média por conta da diminuição de litígios e redução da sonegação.
O senador Eduardo Braga afirmou não acreditar que houve aumento das exceções (benefícios a setores da economia) em seu relatório e lembrou que seu texto propõe a revisão de setores com regime diferenciado a cada cinco anos.
“Ao contrário. O Senado metricamente fez reduções de exceções, e incluímos algumas que são absolutamente necessárias. Entre elas, saneamento público, um dos grandes déficits sociais desse país. Acho que o senado está fazendo a contribuição na reforma tributária de forma equilibrada”, declarou o senador.
Exceções
Na nova versão do texto, o relator da reforma tributária no Senado propôs um regime diferenciado em alguns setores:
- operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive missões diplomáticas e representações consulares e de organismos internacionais;
- serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
- serviços de agência de viagem e turismo;
- e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
Ao mesmo tempo, o relatório também prevê que alguns setores da economia pagarão 40% da alíquota padrão (cobrada de todos os segmentos da economia). São eles:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- serviços de saúde;
- serviços de educação;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
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