Pedido feito pelo procurador do município é para evitar possíveis ações de indenização por parte dos donos dos flutuantes.
![Flutuantes no Tarumã, em Manaus — Foto: Rede Amazônica](https://s2-g1.glbimg.com/ejWC8uNGGirCh_rDeaeypeokVwg=/0x0:1906x1070/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/0/g/1ujN0lTu6Nqc76hF6xzw/flutuntes-manaus-rede-amazonica.jpg)
Flutuantes no Tarumã, em Manaus — Foto: Rede Amazônica
A Prefeitura de Manaus acionou a Justiça do Amazonas para saber o que fazer com os materiais dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, na Zona Oeste da capital, que deverão ser destruídos. O Ministério Público (MP-AM) pediu que o poder judiciário determine a retirada das estruturas em até 15 dias.
Além da multa de R$ 15 milhões, o órgão também pediu que a justiça mande a prefeitura retirar efetivamente os flutuantes no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
Ocorre que, dessa vez, a prefeitura quer saber o que fazer com os flutuantes desmontados. Segundo o procurador Thiago Calandrini dos Anjos, é preciso que a Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus decida como o município deve proceder, para evitar, inclusive, possíveis ações de indenização por parte dos donos dos flutuantes.
"Registra-se que, para o Município, a destruição do material apreendido faria com que o tempo de trabalho e o seu respectivo custo diminua de maneira considerável. Mas, para tanto, o Município precisa de uma autorização judicial, para não ter de sofrer com eventuais ações indenizatórias", disse.
Flutuantes serão retirados da Orla do Tarumã, em Manaus. — Foto: Divulgação
O procurador disse ainda que, a ordem da justiça é que a prefeitura desmonte os flutuantes, mas não há decisão sobre a destinação do material.
"A referida destinação é importante para o Município operacionalizar a retirada dos flutuantes, visto que o desmonte apropriado dos flutuantes para guarnecer o material em determinado local é muito maior quando comparado o desmonte para fins de destruição, ocasião em que o Município não deverá ter qualquer tipo de zelo e cuidado no momento da retirada e do guarnecimento do material", finalizou.
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