TJ de Rondônia confirma condenação de homem que passou lista pedindo boicote e exclusão social de eleitores de Lula

TJ de Rondônia confirma condenação de homem que passou lista pedindo boicote e exclusão social de eleitores de Lula

 

Os desembargadores mantiveram condenação do cidadão que divulgou lista de supostos apoiadores do PT

Porto Velho, RO – Em um caso que exemplifica os limites da liberdade de expressão e o impacto das redes sociais, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve a condenação de um cidadão por danos morais, estabelecendo uma indenização de R$ 10 mil a um professor aposentado.

O processo, originado no Juizado Especial Cível, envolveu a divulgação de uma lista de supostos apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT) em grupos de WhatsApp, solicitando o boicote comercial e a exclusão social das pessoas listadas.

A juíza Luciane Sanches determinou que o homem julgado violou o direito à honra e à imagem do ofendido ao incluir seu nome em uma lista distribuída massivamente após o período eleitoral de 2022.

A lista, que circulou por diversos grupos de WhatsApp, incluía o nome do autor da ação como apoiador do candidato Luís Inácio Lula da Silva, com o objetivo de prejudicar sua reputação e atividades sociais.

Como conseqüência, ele foi afastado de leilões beneficentes e eventos comunitários, sofrendo constrangimentos públicos.

Durante a audiência, o condenado admitiu a autoria da lista e afirmou que tentou se retratar com as pessoas envolvidas, incluindo a vítima. No entanto, as retratações não foram suficientes para reparar os danos causados. A decisão judicial destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e que a divulgação de informações deve respeitar os direitos de personalidade dos indivíduos.

O sentenciado recorreu alegando inépcia da petição inicial e ilegitimidade da parte autora. No entanto, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) rejeitou essas preliminares, considerando que a narrativa dos fatos era suficiente para desenvolver validamente o processo. No mérito, a sentença foi confirmada pelos próprios fundamentos, mantendo-se a condenação do acusado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O Tribunal ressaltou que a conduta do perpetrador da lista distribuída de forma massiva extrapolou os limites da liberdade de expressão e atingiu os atributos da personalidade.

A indenização foi considerada proporcional e adequada para garantir a satisfação da vítima e a penalidade pedagógica do ofensor, destacando-se a ampla repercussão do caso devido à facilidade de disseminação das informações via tecnologia moderna.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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