Corregedoria do TJRO regulamenta audiências concentradas no sistema socioeducativo

Corregedoria do TJRO regulamenta audiências concentradas no sistema socioeducativo

 


Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Provimento nº 18/2024 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), regulamentou a adoção de audiências concentradas para reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei. O documento foi publicado no Diário Oficial da Justiça na terça-feira, 6 de agosto, e já está em vigor.

Fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a regulamentação promove a participação de adolescentes, familiares, equipe técnica e outros atores do sistema de garantia de direitos nessas audiências. Conforme o Provimento, além da participação do Ministério Público e defesa técnica do(a) adolescente, também poderão participar da audiência diretores(as) e equipes técnicas das unidades de internação e semiliberdade.

A audiência concentrada tem por finalidade permitir que se avalie as medidas socioeducativas em meio fechado, sendo indispensável respeitar a não discriminação do(a) adolescente e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Também é imprescindível fortalecer a fiscalização de unidades e programas socioeducativos, garantir o funcionamento das unidades de internação e de semiliberdade com taxa de ocupação dentro da capacidade projetada.

Ainda conforme determinado no Provimento, as audiências concentradas socioeducativas, que puderem ser realizadas por videoconferência, acontecerão, no mínimo, a cada três meses, em local específico designado pelo juiz(as) competente, com garantia da segurança, sigilo e acessibilidade aos participantes.

A regulamentação também exige que se deve constar na ata da audiência a decisão fundamentada da manutenção, substituição, suspensão ou extinção da medida socioeducativa, bem como as decisões tomadas quando constatados indícios de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, ameaça de morte ou irregularidades a serem sanadas.

Nas comarcas onde houver unidade de internação ou de semiliberdade, impõe-se instituir, em até 90 dias a contar da publicação do Provimento, o “fluxo de atendimento inicial” para os adolescentes apreendidos em flagrante e o “fluxo de atendimento/substituição” para as substituições e extinções de medidas socioeducativas. Os modelos dos fluxos para a realização da audiência concentrada constam no anexo do Provimento nº 18/2024, publicado no Diário Oficial da Justiça do TJRO.

Fonte: TJ/RO

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