TRE determina a remoção do site e redes sociais da Prefeitura de Porto Velho, sob pena de multa milionária.

TRE determina a remoção do site e redes sociais da Prefeitura de Porto Velho, sob pena de multa milionária.





A Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Kerley Alcântara, concedeu liminar na ação de cassação movida contra a candidata a prefeita Mariana Carvalho e seu vice, Valcenir, além do prefeito Hildon Chaves. 

Essa ação apura abuso de poder político praticado pelo prefeito Hildon, visando beneficiar a campanha de Mariana. Isso porque desde o dia 06.07.2024 a prefeitura estava proibida por Lei a não mais divulgar propaganda institucional, a não ser com autorização expressa da justiça eleitoral, e desde que caracterizada a grave e urgente necessidade da veiculação.

Todavia, a prefeitura ignorou tal proibição e permaneceu publicando matéria institucionais em seu site e nas suas redes sociais.

A ação também visa apurar o valor gasto em publicidade institucional no ano eleitoral. Segundo a ação, foram gastos quase nove milhões em apenas seis meses (janeiro a junho de 2024).

Segundo a decisão liminar, a análise do conteúdo do perfil das redes sociais da investigada Mariana Carvalho, nota-se a vinculação dessa candidata ao prefeito Hildon Chaves, de modo que toda publicidade institucional atribuída à prefeitura de Porto Velho tende a repercutir na candidatura dela.

Por entender que publicidades institucionais contidas no site, no Instagram e no Facebook da prefeitura de Porto Velho, devidamente documentadas por Relatórios de captura técnica, podem ser aptas à caracterização do abuso do poder político, determinou a magistrada que o prefeito Hildon, no prazo de 48 horas, remova ou torne indisponível todas as propagandas institucionais, sejam elas publicadas no período vedado, ou antes dele, sob pena de multa pessoal e diária de 50.000,00, até o limite de 300.000,00.





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