Porto Velho, RO - Em um desdobramento da Operação Fraus, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão de primeira instância que autoriza a alienação antecipada de veículos apreendidos de dois investigados.
A medida, que envolve bens adquiridos com recursos de origem ilícita, foi confirmado por causa do risco de desvios dos ativos e da morosidade processual, com isso, os bens deverão ir a lei judicial eletrônica.
A decisão é relativa à apelação pedida à Justiça por dois irmãos investigados, sendo que um deles ocupava o cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado. Eles buscaram controlar a determinação de transação judicial eletrônica dos veículos apreendidos que apura crimes de associação criminosa, peculato-desvio, concussão e lavagem de dinheiro.
Deterioração de bens
O relator do caso, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, destacou que a alienação antecipada é uma medida cautelar prevista no art. 144-A do Código de Processo Penal, cabível mesmo antes da especificação definitiva, desde que os requisitos sejam transparentes.
No caso em questão, os laudos apontaram uma incompatibilidade significativa entre a evolução patrimonial dos apelantes e os rendimentos declarados. Os veículos apreendidos estão há cerca de dez meses no pátio do Ministério Público, com comprovação de silêncio destacado. A ação penal, ainda em fase de saneamento, não tem previsão de sentença próxima, o que reforça a razoabilidade da medida.
O desembargador também ressaltou que, mesmo outras medidas para garantir a possível recuperação de recursos financeiros, como o sequestro de bens móveis e imóveis, isso ainda pode ser insuficiente para garantir o ressarcimento integral ao erário.
A decisão do TJRO reforça a tese de que a alienação antecipada de bens apreendidos não viola o princípio da presunção de inocência quando amparada em elementos probatórios que indiquem a origem ilícita do bem e o risco de mobilidade ou dificuldade de manutenção.
Com a decisão, os veículos serão levados a leilão judicial eletrônico, e o produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao julgamento até a decisão final do processo. Em caso de notificação, o valor será convertido em renda para a União, Estado ou Distrito Federal; em caso de absolvição, será devolvido aos acusados. Apelação Criminal n.º 7028899-57.2024.822.0001
Ação Penal nº 7007768-26.2024.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional
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