Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, no último dia 30 de junho, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) aberto para investigar supostas irregularidades no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Porto Velho.
A apuração teve início a partir de uma denúncia feita pelo vereador Marcos Combate (AGIR), que também pediu tutela de urgência para suspender o edital até a correção de possíveis falhas. O edital prevê a destinação de R$ 1.383.848,48 para organizações da sociedade civil que atuam em projetos voltados à infância e à adolescência, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Entre as alegações do vereador estavam a suposta distribuição desigual dos recursos entre os eixos temáticos do edital, a exigência de atuação mínima de cinco anos em rede pelas entidades participantes e a ausência de controle social eficaz na comissão avaliadora.
O conselheiro relator do caso, Paulo Curi Neto, destacou que, após análise técnica com base na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/2025, o caso não preencheu os critérios mínimos para continuidade da investigação. O índice RROMa, que considera relevância, risco, oportunidade e materialidade, obteve 44,6 pontos, mas a matriz GUT — que avalia gravidade, urgência e tendência — alcançou apenas 1 ponto, nota considerada insuficiente para justificar ação fiscalizatória.
“Diante da baixa pontuação correspondente aos critérios de gravidade, urgência e tendência para a atuação fiscalizatória deste Tribunal quanto aos fatos trazidos, acolho a conclusão e proposta de encaminhamento do Corpo Instrutivo quanto ao arquivamento deste PAP”, declarou o conselheiro.
O TCE também sugeriu que a divisão dos recursos foi deliberada em reunião extraordinária do CMDCA e está justificada no edital, que relaciona o plano de aplicação ao fortalecimento de políticas sociais básicas. Já a exigência de cinco anos de atuação em rede pelas OSCs encontra respaldo legal na Lei Federal nº 13.019/2014.
Quanto à alegação de ausência de controle social, o relator moderadamente que houve previsão de avaliação prévia pelo CMDCA antes da análise técnica das propostas, o que atrasou esse argumento.
O pedido de tutela cautelar foi igualmente rejeitado, por não atender aos requisitos legais. “Ainda que assim não fosse, não se vislumbra verossimilhança nas alegações apresentadas”, completou o conselheiro Paulo Curi Neto.
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), e o controlador-geral do município, Jonhy Milson Oliveira Martins, foram notificados sobre a decisão para ciência e possíveis providências administrativas. O Ministério Público de Contas e o vereador denunciante também foram informados.
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