STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi

STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi

 A maioria dos ministros decidiu ser legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O tema possui repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país



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Porto Velho, RO -  Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). A maioria dos ministros decidiu ser legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O tema possui repercussão geral, e o planejamento do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país. O impacto calculado pelo governo corresponde ao que deveria ser desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar pagamentos entre os anos 2016 e 2025, segundo órgão. O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta segunda-feira (18). A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16), sendo agora concluída com a conclusão do julgamento. Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, bem como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único que divergiu foi o ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não votou. Entenda Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS, e que leva em consideração critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desincentivar aposentadorias precoces. Muitos investidores, no entanto, fizeram uma reclamação na Justiça por terem os benefícios sofridos a regras diferentes daquelas previstas na fase de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultaram em benefícios melhores. No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou ter sido aplicada a duas regras para a redução do benefício, como a da transição e mais o fator previdenciário. Ela argumentou que possuía contribuições, ao se aposentar, a confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, mais desenvolvidas, em relação às regras de transição e educação anteriores a 1998. Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não puderam ser interpretadas como garantia contra normas superiores, sobretudo se foram criadas transição o equilíbrio atuarial da Previdência Social. O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, destacou ainda que a aplicação do fator previdenciário tem como objetivo efetivar o princípio contributivo, isto é, o princípio segundo o qual quem contribui mais ganha mais, conforme previsto na Constituição. 























"A criação do fator previdenciário se insere nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma atuação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição", resumiu o relator.

Fonte: Notícias ao Minuto

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