TJRO envia ao STJ processo da Operação Plateias contra ex-governador Confúcio Moura

TJRO envia ao STJ processo da Operação Plateias contra ex-governador Confúcio Moura

 Decisão segue entendimento do STF sobre manutenção de foro especial para crimes praticados durante o exercício da carga


Porto Velho, Ro - 
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO)  determinou a  remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)  do processo nº  0014404-92.2018.8.22.0501 , que trata de supostos  crimes contra a administração pública  atribuídas ao ex-governador  Confúcio Aires Moura , no âmbito da  Operação Plateias .

A decisão foi assinada em  21 de agosto de 2025  pelo juiz convocado  Flávio Henrique de Melo . O caso envolve ainda os réus  José Batista da Silva, Francisco de Assis Moreira de Oliveira e Maria de Fátima de Souza Lima , com ampla defesa representada por diferentes advogados.

Contexto do processo

Inicialmente, a ação penal havia resultado em  sentença absolutória , mas o  Ministério Público de Rondônia  interpôs recurso de apelação, originando o trâmite atual.

Ao analisar os autos, o magistrado considera a recente mudança de entendimento do  Supremo Tribunal Federal (STF)  sobre o foro por prerrogativa de função.

Em  2018 , no julgamento da AP 937, o STF havia restringido a prerrogativa apenas a crimes cometidos  durante o exercício da carga e relacionados às funções desempenhadas , cessando com o fim do mandato.

Entretanto, em  12 de março de 2025 , no julgamento do  HC 232.627 , relatado pelo ministro  Gilmar Mendes , a Corte reformulou a tese e decidiu que o  foro especial permanece válido mesmo após o afastamento da carga , visto que os crimes foram praticados  durante o mandato e em razão das funções .

Fundamentação da decisão

Segundo o juiz Flávio Henrique de Melo, a prerrogativa de foro  não constitui privilégio pessoal , mas sim uma  proteção institucional , que visa garantir a estabilidade no exercício da função pública e evitar perseguições políticas.

Na decisão, o magistrado citou a própria autoridade do STJ, que estabelece que o foro especial existe para resguardar a função pública, e não o indivíduo. Com base nesse entendimento, determina a  remessa dos autos ao STJ , conforme dispõe o artigo  105, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal .

Próximos passos

As partes foram  intimadas da decisão , a cópia foi expedida como  mandado, ofício ou carta processual , com assinatura eletrônica registrada às  13h32 do dia 21 de agosto de 2025 .

Com isso, caberá ao Superior Tribunal de Justiça dar continuidade ao julgamento das acusações formuladas no âmbito da Operação Plateias, que teve como alvo supostas irregularidades cometidas durante o governo de Confúcio Moura.

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