Decisão segue entendimento do STF sobre manutenção de foro especial para crimes praticados durante o exercício da carga
Porto Velho, Ro - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do processo nº 0014404-92.2018.8.22.0501 , que trata de supostos crimes contra a administração pública atribuídas ao ex-governador Confúcio Aires Moura , no âmbito da Operação Plateias .
A decisão foi assinada em 21 de agosto de 2025 pelo juiz convocado Flávio Henrique de Melo . O caso envolve ainda os réus José Batista da Silva, Francisco de Assis Moreira de Oliveira e Maria de Fátima de Souza Lima , com ampla defesa representada por diferentes advogados.
Contexto do processo
Inicialmente, a ação penal havia resultado em sentença absolutória , mas o Ministério Público de Rondônia interpôs recurso de apelação, originando o trâmite atual.
Ao analisar os autos, o magistrado considera a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.
Em 2018 , no julgamento da AP 937, o STF havia restringido a prerrogativa apenas a crimes cometidos durante o exercício da carga e relacionados às funções desempenhadas , cessando com o fim do mandato.
Entretanto, em 12 de março de 2025 , no julgamento do HC 232.627 , relatado pelo ministro Gilmar Mendes , a Corte reformulou a tese e decidiu que o foro especial permanece válido mesmo após o afastamento da carga , visto que os crimes foram praticados durante o mandato e em razão das funções .
Fundamentação da decisão
Segundo o juiz Flávio Henrique de Melo, a prerrogativa de foro não constitui privilégio pessoal , mas sim uma proteção institucional , que visa garantir a estabilidade no exercício da função pública e evitar perseguições políticas.
Na decisão, o magistrado citou a própria autoridade do STJ, que estabelece que o foro especial existe para resguardar a função pública, e não o indivíduo. Com base nesse entendimento, determina a remessa dos autos ao STJ , conforme dispõe o artigo 105, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal .
Próximos passos
As partes foram intimadas da decisão , a cópia foi expedida como mandado, ofício ou carta processual , com assinatura eletrônica registrada às 13h32 do dia 21 de agosto de 2025 .
Com isso, caberá ao Superior Tribunal de Justiça dar continuidade ao julgamento das acusações formuladas no âmbito da Operação Plateias, que teve como alvo supostas irregularidades cometidas durante o governo de Confúcio Moura.
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