Justiça Eleitoral absolve prefeito Alex Testoni de acusações de compra de votos em Ouro Preto do Oeste

Justiça Eleitoral absolve prefeito Alex Testoni de acusações de compra de votos em Ouro Preto do Oeste

 

TRE-RO julgou improcedente ação movida pela oposição, apontando falta de provas e confirmando que reuniões de campanha tratavam apenas de propostas de governo

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni (União Brasil), e seu vice, Job Leonardo Júnior (PL), inocentando-os das acusações de compra de votos nas eleições municipais de 2024.

A ação foi proposta pela coligação Ouro Preto para Todos, que tinha como candidato a prefeito o delegado Júlio César (Podemos). Os adversários acusavam Testoni e Job Leonardo de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, alegando que teriam prometido incremento salarial a servidores voluntários em troca de apoio eleitoral.

Após a tramitação processual, o TRE-RO concluiu que não havia provas robustas que confirmassem a denúncia. As testemunhas ouvidas relataram que as reuniões tinham caráter de apresentação de propostas de governo, e não de promessa de vantagens pessoais em troca de votos.

A decisão ressaltou que, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, a promessa de campanha só configura compra de votos se envolver benefício direto e individual ao eleitor — como dinheiro, bens ou empregos — vinculado explicitamente ao voto, o que não foi comprovado no processo.

Na fundamentação, o juiz eleitoral destacou que não houve comprovação dos três elementos essenciais para caracterizar a compra de votos: oferta ou promessa de vantagem, benefício concreto e individual ao eleitor e finalidade direta de obter o voto.

Assim, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, o magistrado decidiu:

“Julgo totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Ouro Preto para Todos em face de Juan Alex Testoni e João Leonardo Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.”

A defesa de Testoni e Job Leonardo, conduzida pela advogada Ariane Maria Guarido Xavier, sustentou desde o início a ausência de provas e pediu a improcedência da ação, tese que foi acolhida pelo TRE.


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