A proposta, de autoria das deputadas Sâmia Bomfim e Luiza Erundina, tramita na Câmara

Mulheres contra a ditadura. Foto: Memórias da Ditadura
Porto Velho, RO - O Projeto de Lei 795/25 prevê a suspensão de aposentadoria e aposentadorias de militares condenados por crimes de violência contra mulheres na ditadura militar. Isso inclui agressões físicas, psicológicas, sexuais e contra a saúde reprodutiva.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê suspensão nos seguintes casos:após reporta definitiva por crimes de violência contra mulheres cometidos na ditadura;
quando houver bloqueio oficial da participação militar por comissões nacionais ou internacionais de direitos humanos.
Se a lei for aprovada, o militar terá direito de se defender em processo judicial, com acesso a todas as garantias legais. Antes da suspensão, o militar será formalmente notificado. A decisão pode ser revista, com processo legal, se houver provas claras de que ele não teve culpa.
Enquanto durar a suspensão, os militares não terão direito a receber qualquer tipo de subsídio, adicional ou gratificação relacionada à carga ou função pública. Se houver revisão criminal e militar para absolvido, ele terá direito a receber os valores suspensos, com a devida correção.
Diante das vítimas
Autoras do projeto, as deputadas Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Luiza Erundina (Psol-SP) ressaltam que a Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final, destacou a prática sistemática de direitos humanos, incluindo violência sexual contra mulheres, durante a ditadura.
“A manutenção de remunerações a militares condenados por tais atos representa uma afronta à memória das vítimas e à sociedade brasileira”, avalia. Para eles, “a aprovação deste projeto é essencial para promover a justiça e a responsabilidade institucional, garantindo que os recursos públicos não sejam destinados a indivíduos que cometam graves danos aos direitos humanos”.
Próximos passos
A proposta será comprovada em caráter conclusivo (sem deliberação em plenário) pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Fonte: Carta Capital



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