Confira nomes do todos os acusados na operação Ouro de Areia onde funcionários aplicavam golpes no Banco do Brasil

Confira nomes do todos os acusados na operação Ouro de Areia onde funcionários aplicavam golpes no Banco do Brasil

 

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), atendeu à representação formulada pela Polícia Civil - Foto: Divulgação

Porto Velho (RO) – O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Vara de Garantias de Porto Velho, determinou uma série de medidas cautelares no âmbito do processo nº 7004678-76.2025.8.22.0000, que investiga um suposto esquema de peculato, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO).

A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), atendeu à representação formulada pela 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco 2) da Polícia Civil, com apoio do Ministério Público Estadual, após denúncias apresentadas por A. de S. A., apontada como vítima de uma fraude de “cargo fantasma”.


O esquema: “funcionária fantasma”, empréstimo fraudulento e tentativa de desvio de verba pública

Segundo os autos, José Augusto Diogo Leite, conhecido como “Guga”, é apontado como o líder do grupo criminoso. Ele teria articulado a nomeação de A. de S. A em cargo comissionado na ALE/RO, com salário de R$ 6.126,66, sem que ela jamais exercesse suas funções.

Pouco depois da nomeação, uempréstimo consignado de R$ 80.471,65 foi contratado em nome da servidora, supostamente sem seu consentimento, com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento. Os valores foram rapidamente movimentados e, conforme a investigação, beneficiaram o servidor Eleazar Nogueira, que teria recebido R$ 36.300,00 em transferências diretas.

A denúncia também aponta que, pressionado pela vítima a quitar o empréstimo, “Guga” teria tentado desviar R$ 326.718,17 de uma emenda parlamentar destinada à reforma de uma escola pública. O desvio só não se concretizou porque Alzineia denunciou o caso à Polícia Civil, que já monitorava a movimentação financeira e digital do grupo.


Estrutura organizada e ramificações políticas

A investigação revelou uma estrutura criminosa organizada e hierarquizada, com divisão clara de funções e uso de empresas de fachada para lavar dinheiro público.

Entre os nomes citados estão:
-José Augusto Diogo Leite (“Guga”), apontado como articulador e líder do esquema;
-Ailton José da Silva, gerente da ALE/RO, acusado de facilitar irregularidades em folha de pagamento;
-Eleazar Nogueira, servidor comissionado, beneficiário de parte dos valores desviados;
-Alberto Júnior Araújo Siqueira (“Babinha”) e Maria Teresa Alencar de Lima, supostos operadores financeiros;
além de outros servidores e empresários ligados às empresas INFORSERVICE, Sipaúba Comércio e Representações LTDA e Cinco Construtora e Comércio LTDA.
As operações seguiam as etapas clássicas da lavagem de dinheiro:
Colocação – entrada dos valores ilícitos em contas bancárias de terceiros;
Ocultação – movimentação fracionada e triangulação entre diversas contas;
Integração – utilização dos valores como se fossem de origem lícita.
Decisões do Tribunal de Justiça de Rondônia

Com base nas provas apresentadas, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia determinou:
a prisão preventiva de José Augusto Diogo Leite (“Guga”), considerada indispensável para interromper as atividades criminosas;
o afastamento cautelar do exercício da função pública de Guga, Eleazar Nogueira e Ailton José da Silva, por 90 dias;

proibição de acesso à ALE/RO e contato com testemunhas e vítimas, especialmente com Alzineia de Souza Andrade;

e quebra de sigilo bancário e fiscal de 16 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas.

As medidas incluem a análise de contas, extratos e transferências bancárias entre 01/01/2020 e 2025, sob supervisão do Laboratório de Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil de Rondônia (LAB-LD/PCRO), via sistema SISBAJUD, em cooperação técnica com o Banco Central (BCB) e o COAF.

A decisão também autoriza a requisição de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e a fiscalização de movimentações internacionais, contas conjuntas, aplicações e contratos de câmbio, reforçando o compromisso do Judiciário em rastrear o fluxo completo de recursos públicos desviados.


Fundamentação legal e importância institucional

A decisão judicial fundamenta-se nos artigos 312, 313, 315 e 319 do Código de Processo Penal, além das Leis 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro) e 12.850/2013 (Organizações Criminosas).

Segundo o magistrado, o encarceramento preventivo e as medidas de afastamento funcional são necessárias para “garantir a ordem pública, evitar destruição de provas e impedir a continuidade da atividade delitiva”.

O documento também destaca que a permanência dos investigados em cargos públicos representaria risco à integridade das investigações e à credibilidade da Assembleia Legislativa, reforçando a necessidade de resposta imediata à sociedade.


Poder Judiciário de Rondônia reafirma compromisso com a transparência

Tribunal de Justiça de Rondônia enfatiza que decisões como esta reforçam o combate à corrupção e à impunidade, preservando o patrimônio público e o princípio constitucional da moralidade administrativa.

A atuação firme do Poder Judiciário, em parceria com a Polícia Civil e o Ministério Público, demonstra o fortalecimento das instituições de controle e a busca pela responsabilização de agentes públicos e privados que se utilizam da máquina estatal para fins ilícitos.

 Estrutura criminosa detalhada

De acordo com o relatório da Draco 2, o grupo possuía estrutura hierárquica organizada, com divisão clara de papéis e funções.

Confira os principais nomes citados na decisão judicial:

-José Augusto Diogo Leite (“Guga”) — apontado como líder e articulador central do esquema, responsável pelo planejamento das fraudes, controle das nomeações e distribuição dos valores.
-Ailton José da Silva — gerente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento da ALE/RO, acusado de facilitar liberação irregular de margem consignável e repasses indevidos.
-Eleazar Nogueira — servidor comissionado da ALE/RO, beneficiário direto dos valores desviados.
-Alberto Júnior Araújo Siqueira (“Babinha”) — empresário e sócio da INFORSERVICE – Comércio e Serviços Ltda, citado como operador financeiro do esquema.
-Maria Teresa Alencar de Lima — apontada como colaboradora na movimentação dos valores ilícitos, utilizando contas e empresas de fachada.
-Adilson Leão Alfaia Júnior — teria recebido múltiplos repasses fracionados de valores desviados.
-Edervan Marcolino Neves — servidor ligado ao grupo, intermediou transações financeiras suspeitas.
-Leilson Neves de Carvalho — citado como beneficiário e intermediário em transferências bancárias.
-Hudson Sipaúba dos Santos — atuou em movimentações financeiras e consta em repasses ilícitos.
-Edvaldo Macena da Silva Júnior — apontado como participante ativo na triangulação de valores.
-Dilma Meira Pereira Costa — suposta beneficiária indireta de repasses de recursos ilícitos.
-Michele Nogueira de Souza — envolvida na intermediação financeira do grupo.
-Além das pessoas físicas, a decisão inclui empresas utilizadas para lavar dinheiro público:
-INFORSERVICE – Comércio e Serviços Ltda, de Alberto Júnior Araújo Siqueira;
-Cinco Construtora e Comércio Ltda – EPP;
-Sipaúba Comércio e Representações Ltda – ME;
-e M da Silva Júnior – CNPJ 36.617.904/0001-08.

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