
Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve, nesta terça-feira (15/10), um relatório de RCS, pela prática de tentativa de feminicídio contra RSC, em crime ocorrido no dia 13 de abril de 2024, no município de Rolim de Moura.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPRO, o rei tentou matar a vítima mediante o uso de fogo, motivado por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu em um hotel, localizado no centro da cidade, quando o acusado ateu fogo na companheira após uma discussão. A vítima sobreviveu após receber socorro imediato e atendimento médico de urgência, mas ficou com graves sequelas físicas e cicatrizes permanentes.
Durante a sessão plenária, com a atuação do promotor de Justiça Paulo Roberto Marques de Oliveira, foram ouvidas a vítima e quatro testemunhas, além do interrogatório do réu. Após os debates, o Conselho de Sentença revelou, por maioria, a materialidade e autoria do crime, rejeitando a tese defensiva de desistência voluntária e acolhendo integralmente a acusação formulada pelo Ministério Público.
O Júri também conheceu as atualizações de uso de fogo e de motivo relacionado à condição de gênero, caracterizando o delito como tentativa de feminicídio qualificado. Na dosimetria da pena, o Juízo fixou a pena-base em 16 anos de reclusão, elevando-a para 18 anos e 8 meses em razão da agravante pelo uso de fogo. Considerando a causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi incluída em 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O representante do Ministério Público, em plenário, sustentou a notificação nos termos da denúncia, destacando a gravidade do crime e a necessidade de resposta firme do Estado diante da violência contra a mulher. A defesa pleiteou a desclassificação para crime menos grave, o que foi rejeitado pelos jurados.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)



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